Direitos do Cidadão

Liberdade de expressão: até onde vai esse direito?

A liberdade de expressão é uma questão que sempre está em pauta ao redor do mundo, seja através da perspectiva do humor, da música, do cinema ou, até mesmo, da política e das opiniões dadas por pessoas com imagem pública de todos os tipos.

Há pouco tempo, discutiu-se a questão da liberdade de expressão até mesmo sob o ponto de vista de respeito religioso, quando a revista satírica francesa Charlie Hebdo sofreu represálias de extrema violência, justificadas por uma suposta ofensa a extremistas muçulmanos.

Mas, afinal, qual é o limite da liberdade de expressão no Brasil e de que forma ela e seus limites são regulados pelo direito brasileiro? Confira:

Quais as garantias de liberdade de expressão?

O direito brasileiro entende que a liberdade de expressão faz parte dos direitos e garantias fundamentais da nação, e consta no artigo quinto da Constituição Federal, em diversos incisos e parágrafos.

Neste artigo, fala-se sobre a garantia da livre manifestação do pensamento, da expressão livre de atividades intelectuais de diferentes tipos (artísticas, científicas e de meios de comunicação), por exemplo.

Além disso, o Brasil é signatário do pacto internacional de direitos civis e políticos da ONU, que defende a liberdade de expressão e a segurança de quem expressar sua opinião, sem a possibilidade de sofrer nenhum tipo de represália.

São dispositivos essenciais da lei brasileira, uma vez que a própria Constituição de 1988 marca um período de governo centralizado com a instituição oficial da censura e do desrespeito à livre expressão de ideias, pensamentos e opiniões.

Foto: Pixabay/CCBY

Quais são os limites da liberdade de expressão?

Se, por um lado, é essencial a manutenção da liberdade de expressão, o direito também entende a importância de regulamentar e limitar esta possibilidade, sob a crença de que uma liberdade individual não pode ferir a liberdade individual de outra pessoa.

Crimes contra a honra

O inciso X do artigo 5º da Constituição Federal, por exemplo, indica, logo após garantir a livre expressão individual em diversos aspectos, que não se pode violar e ferir a intimidade, a privacidade, a honra e a imagem que os indivíduos constroem para si e sobre si pela sociedade.

Além disso, o Direito Penal institui os crimes contra a honra, que são a calúnia, a injúria e a difamação. Eles tornam criminosos os atos que intencionalmente ataquem a forma como a sociedade vê uma pessoa ou a forma como ela própria se enxerga, em casos nos quais esta atitude não seja justificada por outro preceito jurídico.

Isso quer dizer que, na lei brasileira, a liberdade de expressão encontra um limite na dignidade alheia, que não pode ser sobreposta pelo desejo de expressão plena.

Incitações e discursos de ódio

O parágrafo XLI do mesmo artigo quinto ainda diz que qualquer atentado discriminatório aos direitos e liberdades fundamentais serão punidos por lei. Isto quer dizer que ao mesmo tempo em que a censura (que fere a liberdade de expressão) deve ser punida, os crimes contra a honra também devem sofrer a sanção penal.

O pacto firmado internacionalmente pelo Brasil também impõe algumas restrições à expressão para que ela assegure o respeito às garantias e honra dos indivíduos e, sobretudo, para proteger “a segurança nacional, a ordem, a saúde ou a moral pública”.

Este trecho surge da compreensão da Organização das Nações Unidas de que algumas seguranças estão sobrepostas à liberdade de expressão. É o caso, por exemplo, de um partido político declaradamente a favor de grupos de extermínio, que estimule genocídios:

Embora seja garantido que as pessoas criem partidos políticos e expressem suas ideias, é vedado que elas estimulem estes atos que ferem a segurança pública. Neste caso, é instituído um limite para a livre expressão.

1 Comentário

  • por que o réu pode conta mentira mesmo fazendo o juramento em juízo.
    Além disso, o Direito Penal institui os crimes contra a honra, que são a calúnia, a injúria e a difamação. Eles tornam criminosos os atos que intencionalmente ataquem a forma como a sociedade vê uma pessoa ou a forma como ela própria se enxerga, em casos nos quais esta atitude não seja justificada por outro preceito jurídico.

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