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Iter Criminis: o caminho do crime

O Iter Criminis pode ser considerado o caminho pelo qual o crime precisa percorrer até ser consumado. É o termo utilizado pela definir todas as etapas pela qual o crime passa até ocorrer, no Direito Penal.

O Iter Criminis divide-se duas fases: uma interna e outra externa. Na fase interna, está a cogitação. Já na fase externa, estão preparação, execução e consumação. É importante perceber que nem todo crime percorre o iter criminis completo.

Pode não haver cogitação ou preparação, em alguns casos, enquanto outros crimes não exigem consumação – como é o exemplo de uma tentativa de homicídio. Por isso, é importante conhecer o Iter Criminis e suas fases, para compreender corretamente a execução de um crime.

Entenda quais são as fases do Iter Criminis:

Cogitação

O cogitação de um crime é popularmente chamada de a “ideia” de cometer o crime. A cogitação é o único elemento da fase interna do Iter Criminis, pois ocorre apenas na cabeça do agente. Quando ocorre, ela é sempre, por óbvio, a primeira etapa de um crime.

Nem toda cogitação leva a um crime e nem todo crime precisa ter sido previamente cogitado. As fases do Iter Criminis não são estáticas ou obrigatórias.

Direito à perversão

O direito à perversão é um tema tratado dentro da perspectiva da cogitação. Quando falamos que nem toda cogitação leva a um crime, é importante considerar que a cogitação, por si só, também não representa um crime.

Nada impede que você tenha o desejo de matar alguém, por exemplo. Você pode imaginar a situação, a arma utilizada e até mesmo deliciar-se diariamente com a ideia deste assassinato. Desde que você não tome nenhuma medida para que esta cogitação ocorra de fato, você não cometeu nenhum crime – e este é o direito à perversão. Ele garante que ninguém seja punido por suas ideias.

Preparação

A preparação é o primeiro elemento da fase externa do Iter Criminis. Ela também não é obrigatória na execução de um crime.

A preparação, como o próprio nome indica, ocorre quando o agente começa a tomar as medidas necessárias para que o crime possa ocorrer.

Comprar a arma do crime, dispor os elementos necessários, estudar o local ou a pessoa, comprar equipamentos diversos e quaisquer outros atos que sejam voltados especificamente para o cometimento daquele crime fazem parte desta etapa.

O arrependimento durante a preparação de um crime, assim como o impedimento de um crime durante a preparação garantem que o agente não seja punido por um crime.

Execução

A execução, obviamente, é o momento em que o crime é, de fato, praticado. É importante levar em conta que a separação entre a preparação e a execução nem sempre são estabelecidas de forma muito clara.

Para realizar a distinção, a doutrina costuma utilizar um critério misto. Considera-se início da execução o primeiro ato realizado que seja capaz de levar à consumação do crime e que o agente compreenda como um passo nesta direção.

Consumação

A consumação é a última fase do Iter Criminis, quando ele chega ao fim. É o ocorrimento do resultado do crime. No caso do homicídio, a consumação é a morte da vítima.

Para que um crime ocorra, não é necessário que haja consumação. Uma execução falha também é considerada um crime, mesmo que não gere os resultados esperados pelo agente.

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