Direitos do Trabalhador

Hérnia de disco aposenta?

As dúvidas a respeito do fato se a hérnia de disco aposenta quem sofre da condição ou não são cada vez mais comuns. Isso porque as dores na coluna estão entre as principais causas de afastamento dos trabalhadores de suas condições de trabalho. Segundo a Fundacentro, a dor na coluna é uma das principais causas de afastamento do trabalho.

De acordo com a instituição são concedidas quase 160 mil licenças anuais, sendo assim, a segunda maior causa de aposentadoria por invalidez. Isso demonstra a gravidade do problema, e justifica a recorrente dúvida: hérnia de disco aposenta?

Entenda mais sobre esta grave condição, e quais os procedimentos necessários para a aposentadoria:

Hérnia de disco aposenta?

Dito isso, comprovando-se uma hérnia de disco, a continuação do trabalho pode agravar a doença, assim como o risco de vida pessoal ou de terceiros. Em decorrência da irritação do nervo, os sinais do cérebro podem ser interrompidos, causando fraqueza muscular.

Abaixo exemplificamos algumas das causas que podem gerar uma incapacidade laboral:

  • Ergonomia inadequada no local de trabalho, como mesas e cadeiras;
  • O excesso de carga no caso do trabalhador que tem de carregar bastante peso, tendendo a desenvolver problemas na coluna, o que o deixará incapacitado a médio ou longo prazo.

Em casos como esses, sim é possível obter aposentadoria por invalidez junto ao INSS.

Como funciona a aposentadoria por invalidez?

A Aposentadoria por invalidez é um benefício necessitado ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS. O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade e pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos. Os maiores de sessenta anos são isentos dessa obrigação, conforme a Lei n. 13.063/2014.

Quem tem direito ao benefício?

O fato da pessoa ser detectada com uma dor lombar ou uma hérnia de disco não leva necessariamente a concessão do benefício por invalidez. Não é apenas o fato de possuir este problema que vai lhe levar a concessão.

Dois requisitos são determinantes para concessão do benefício:

  • Que o perito médico do INSS detecte essa incapacidade, para saber se essa incapacidade é temporal ou permanente.
  • Se esta incapacidade impede não apenas sua atividade de trabalho atual, mas como qualquer outro tipo de atividade laboral.

Então, de acordo com a lei 8.213 o benefício será concedido. É importante reforçar que o segurado deve providenciar toda a documentação médica antes de comparecer na perícia médica no INSS, tais como: Laudos Médicos, Receituários, Exames e Prontuários.

Informações adicionais

  • Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem se filiar à Previdência Social já portador de doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade;
  • A aposentadoria por invalidez deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e/ou volta ao trabalho.
  • O cidadão poderá solicitar a presença de um acompanhante (inclusive seu próprio médico) durante a realização da perícia. Para tanto, é necessário preencher o formulário de solicitação de acompanhante e levá-lo no dia da realização da perícia. O pedido será analisado pelo perito médico e poderá ser negado, com a devida fundamentação, caso a presença de terceiro possa interferir no ato pericial.

Como o trabalhador deve proceder quando o INSS nega este pedido?

A única medida é requerer através de uma medida social a concessão deste benefício, desde que esta pessoa se sinta incapacitada de voltar ao trabalho em decorrência de problemas na coluna. Podem ser marcadas novas perícias para determinar a invalidade ou não, ou tentar obter, judicialmente, o direito de ter seu caso revisto.

Atualmente, a hérnia de disco aposenta os incapacitados com o problema, e é importante que uma pessoa seja adequadamente diagnosticada, para evitar agravar o problema em função de uma perícia realizada sem o cuidado necessário.

2 Comentários

  • Tenho 46 anos, com 25 de contribuição e só esse ano vou fazer a segunda cirurgia de hérnia de disco na coluna, L3 L4,5, com tudo isso tenho direito a aposentadoria?

  • Amigo, isso certamente vai depender da função que você exerce. Se exerce um trabalho de natureza pesada, obviamente você vai ser aprovado na perícia para um auxilio doença, mas no caso de uma aposentadoria por invalidez, já é avaliado outros fatores, bem como, a sua idade, o teu grau de escolaridade. Isso tudo para verificar se há possibilidade de remanejamento para outra função onde vc possa desenvolver outros trabalhos que lhe garantam o sustento. Detalhe, peritos do inss ultimamente não estão concedendo beneficio mesmo para pessoas que estão em péssimas condições . Eles fazem de tudo para negar o beneficio para o cidadão, de formas que se o amigo não esta se sentindo na condição de trabalhar e o inss negar, procure um advogado previdenciário e abra um processo no juizado especial federal

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