Direitos do Trabalhador

Gestante pode ser demitida por justa causa?

Uma das mais leis mais importantes no que diz respeito ao regime trabalhista no Brasil diz respeito à regulamentação de gestantes, que inclui o fato de que a mulher não pode ser demitida por justa causa em caso de gravidez.

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Na prática, a mulher não pode ser demitida por deliberação da empresa a partir do momento de sua gravidez, o que se chama período de estabilidade. A questão já é bastante consolidada, e possui uma jurisprudência extensa em defesa das mulheres. No entanto, a gestante pode demitida por justa causa.

A mulher também não pode ser discriminada em relação ao desejo de engravidar, nem mesmo pode sofrer pressões profissionais em relação à sua gestação ou não. Vale deixar claro, no entanto, que embora a regra seja bastante benéfica para a mulher, ela não oferece um status de imunidade, o que permite que a mulher possa ser demitida por justa causa em determinadas ocasiões em que sua atuação profissional justifique a ação.

Entenda como é o processo de estabilidade, e quais são os raros casos nos quais a gestante pode ser demitida por justa causa:

O período de estabilidade

A Consolidação das Leis Trabalhistas do Brasil, a CLT, define que a mulher grávida obtém a chamada estabilidade a partir do momento em que fica grávida, durando até cinco meses após o parto.

A previsão serve como uma medida protetiva para a criança, garantindo que ela não seja prejudicada (através da demissão da mãe) já no momento em que nasce, tornando suas condições de vida e oportunidades mais restritas.

O período de estabilidade passa a valer a partir do momento da gravidez, e não a partir do momento da descoberta da gravidez ou do diagnóstico médico. Este é um fator importante, pois há decisões que obrigam que as demissões sejam canceladas, em casos em que se descobre que a mulher já estava grávida quando o ato ocorreu.

E as gestantes em período de experiência?

Desde 2012, entrou em vigência a determinação de que o período de estabilidade é válido também para empregadas que ainda estão em período de experiência.

Se houver um período de experiência de três meses, por exemplo, e a empregada estiver cumprindo o segundo mês deste estágio quando engravidar, adquire-se estabilidade normalmente, valendo para até cinco meses após o parto.

Compromisso bilateral

Embora haja uma grande importância em relação ao período de estabilidade, é necessário compreender que a situação em que uma gestante é demitida por justa causa é possível, em algumas circunstâncias que precisam ser comprovadas.

A estabilidade diz respeito à proteção da criança, mas não garante um status de imunidade quando a circunstância trata-se exclusivamente da atuação profissional da mulher gestante. É garantido, por exemplo, que ela possa realizar diversas consultas durante o processo de gestação, desde que apresente a dispensa médica para tal fato. Se optar por simplesmente faltar durante os nove meses de gravidez sem nenhum suporte médico para tal fato, não é razoável que seu emprego seja mantido.

Faltas graves permitem que a gestante seja demitida por justa causa, e elas configuram-se nos mesmos termos do que as faltas graves consideradas para justa causa por todos os tipos.

Principais dúvidas sobre leis trabalhistas para gestantes

Gravidez durante o período de experiência

A legislação brasileira oferece a estabilidade para mulheres que engravidam mesmo em período de experiência. Neste caso, a estabilidade é totalmente equivalente à ocorrida no regime CLT comum. Garante-se, também, licença-maternidade de 120 dias remunerados. Até o final do período, não pode haver demissão.

Contratar empregada grávida sem saber

Além da pergunta se a gestante pode ser demitida por justa causa, é comum haver dúvidas sobre a mulher contratada grávida. No caso de realizar a contratação sem saber da situação, há uma série de controvérsias.

A CLT veda que se recuse o emprego para uma mulher pelo simples fato de ela estar grávida (art. 373). Isso gera uma situação onde não é possível desfazer o contrato, ou puní-la de alguma forma. Se a empresa e a mulher não sabiam da situação, é obrigatório oferecer estabilidade e licença maternidade normalmente.

Entrar no emprego grávida sem comunicar a empresa

A lei brasileira trabalhista baseia-se, entre outros princípios, na boa-fé. É necessário que a mulher comunique sua gravidez o quanto antes para o empregador e o possível empregador. Saber estar grávida e não falar para o empregador demonstra má-fé, em algum sentido.

Por outro lado, o mesmo dispositivo do artigo 373 da CLT veda que a empresa faça algo imediato em relação à questão. No entanto, em um possível conflito judicial futuro, o fato de a empregado não ter agido de boa-fé anteriormente pode ser um aspecto negativo para si.

Direito da gestante sem carteira assinada

O trabalho de uma gestante ou de qualquer outra pessoa sem carteira assinada é irregular. Se o patrão não quiser oferecer os benefícios garantidos às gestantes, é necessário reconhecer judicialmente o vínculo empregatício. Isso obrigará a empresa a formalizar a condição e oferecer todas as garantias legais da CLT.

8 Comentários

  • oi,eu gostaria de uma resposta em relação ao empregado ,quando aproveita da gravidez e começa a diminuir a sua produção e passa a se acomodar,e fazer pouco caso quando o patrão da as ordem.

  • minha empregada fez exame de gravides dia 01.08 e deu negativo e dia 01.09 registrei, mas dia 03.10 ela veio dizer que esta gravida. posso mandar embora ? o que devo fazer?

  • Oi bom.dia eu fui mandada embora justa causa grávida com 4 meses meio 9 meses de empresas será eu tenho alguns direitos a receber meu salário

  • Olá Boa tarde eu estou grávida e gostaria de saber se posso ser mandada em bora por abandono de emprego pois não estou indo trabalhar dês do dia 6 por que tenho mais duas filhas e não tenho com quem deixar já expliquei minha situação pro meu chefe pois queria q ele trocasse o meu horário pra da pra pegar minhas filhas na creche poi eu saiu do meu serviço 23:00 e chego em casa 00:00 noite e por essa questão não to indo trabalhar
    Posso ser mandada embora

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