Direito Penal

Foro privilegiado: o que é? É uma vantagem?

O conceito de foro privilegiado era praticamente desconhecido pela maior parte da população brasileira até poucos anos atrás. As investigações, julgamentos e reviravoltas em casos de corrupção, no entanto, colocaram o termo em voga.

A ideia de foro privilegiado continuou sendo discutida e questionada à medida que mais e mais pessoas tomam conhecimento a seu respeito. O que não é sempre esclarecido, no entanto, é o verdadeiro significado, o propósito e quais as explicações para a existência deste cenário.

É cada vez mais comum ouvir o senso comum de que o foro privilegiado nada mais é do que uma forma de proteger pessoas privilegiadas no poder público. Embora seja, em alguma medida, verdade, a realidade não é tão simples assim. Há uma série de vantagens e de desvantagens em utilizar-se do foro privilegiado. Entenda melhor este cenário e seus significados:

O que é o foro privilegiado?

O chamado foro privilegiado é mais corretamente expresso pelo termo “foro por prerrogativa de função”. Em outras palavras, isso quer dizer que quando um indivíduo exerce certa função social relevante, é necessário que tribunais que correspondam a esta função social julguem os casos que envolve este indivíduo.

A ideia é que apenas estes tribunais correspondentes possuem a capacidade e o acesso necessário para compreender as situações às quais estão submetidas. Uma forma de ilustrar o foro privilegiado, que não corresponde ao seu conceito, é pensar na justiça militar. Ela existe pois a justiça civil não compreende o contexto na qual aquelas situações ocorrem, sendo necessário que haja uma justiça específica para lidar com as especialidades circunstanciais.

No caso do foro privilegiado, trata-se de algo parecido, mas mais voltado para a hierarquia e relevâncias das funções exercidas por certos cargos. Determina-se, assim, o foro necessário com instância correspondente ao nível hierárquico deste cargo.

Quem tem foro privilegiado?

A justiça brasileira é dotada de quatro instâncias, sendo o Supremo Tribunal Federal a mais alta delas. A primeira instância é a chamada justiça comum, onde os cidadão são normalmente julgados por juízes. A segunda instância é aquela às quais prefeitos e juízes possuem acesso em seu foro por prerrogativa de função. São casos julgados por desembargadores.

No Superior Tribunal de Justiça ocorre o que se chama de “terceira instância”, foro correspondente à função de governadores, por exemplo.

Já os cargos públicos de presidentes (e seus vices), deputados federais, senadores e ministros possuem são prerrogativa da última instância, o STF, não podendo ser julgados em justiças inferiores enquanto exercem tais cargos.

Ter foro privilegiado é uma vantagem?

Não necessariamente. Tudo se trata de uma questão de equidade. O foro por prerrogativa de função busca manter um equilíbrio em relação à justiça e aquele que está submetido a ela. É mais provável imaginar que um ministro do STF seja menos influenciado pelo fato de estar julgando um presidente da república, do que um juiz de primeira instância. É uma forma de garantir a independência do Judiciário em relação a outros poderes.

A grande vantagem do foro privilegiado, nesta situação, é o fato de não haver prisão preventiva ou temporária na modalidade. O indivíduo só pode ser preso em casos de condenação final, ou em  flagrantes de crimes inafiançáveis. Em outras situações, não será preso em caráter provisório.

A grande desvantagem, por outro lado, é que a existência de um foro privilegiado significa menos instâncias superiores para recorrer. Um cidadão comum, a depender do caso, pode recorrer de decisões até a última instância. Um ministro que já começa seu julgamento na última instãncia, por outro lado, não terá como recorrer após a sentença do STF. Isso faz com que ele tenha uma defesa que é, em certa medida, menos ampla e deliberada ao longo do processo.

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