Direitos do Trabalhador

EPI: Equipamento de Proteção Individual

Todas as atividades profissionais podem, eventualmente, colocar o trabalhador em risco ou prejudicar a sua saúde. Estresse ou cansaço físico e mental são comuns em diversas profissões. No entanto, algumas atividades colocam o trabalhador diariamente em situações de risco, ameaçando a sua saúde e corpo de forma constante.

É por isso que hoje a legislação brasileira tornou obrigatório o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) em determinadas profissões, buscando proteger e tornar mais seguro o dia a dia de alguns trabalhadores.

O que é?

O Equipamento de Proteção Individual é todo equipamento (protetores, dispositivos, capacetes, máscaras, roupas, etc) que tem como objetivo cuidar e garantir a segurança de trabalhadores que estão expostos frequentemente à perigos e situações de risco.

Podem ser utilizados tanto para proteger de acidentes de trabalho que ameacem a integridade física da pessoa – queimaduras, descargas elétricas, cegueira – quanto para proteger de danos à saúde, que podem se intensificar ao longo de anos – surdez, cânceres.

Qual a importância?

Entender a importância e seriedade do Equipamento de Proteção Individual é essencial para que tanto o trabalhador quanto o empregador respeitem as regras e normas que regulamentam o seu uso.

Para o trabalhador, o EPI é importante, pois a sua segurança e bem-estar dependem dele. Além de evitar acidentes que podem afetar seriamente a vida do empregado, esses equipamentos também podem evitar que ele desenvolva doenças ou enfermidades que o impeçam de trabalhar.

O Equipamento de Proteção Individual é especialmente obrigatório quando os outros equipamentos de proteção, como o Equipamento de Proteção Coletiva (sinalizações, extintores, adesivos, exaustores, etc), não eliminem os riscos. Além disso, também é obrigatório quando os Equipamentos de Proteção Coletiva ainda estão sendo colocados na empresa ou em situações de emergência.

Já para o empregador, a importância do Equipamento de Proteção Individual está no fato de que ele pode reduzir futuros custos, principalmente evitando acidentes com os empregados que podem gerar indenizações e a perda de um funcionário.

Também pode fazer com que a empresa não necessite pagar os adicionais de insalubridade ou periculosidade em determinados casos. Nessas situações o melhor é contatar um advogado qualificado para resolver todas as dúvidas pertinentes.

De quem é a responsabilidade?

A responsabilidade pelo Equipamento de Proteção Individual é, primeiramente, do empregador. É ele quem deve fornecer o equipamento sempre de forma gratuita, em bom estado de conservação, aprovado pelo órgão responsável do Ministério de Trabalho e Emprego (MTE), além de exigir o uso após o treinamento e orientação adequados.

Também é responsabilidade da empresa substituir o equipamento sempre que este estiver em mal estado de conservação ou quebrado, e realizar a limpeza do mesmo sempre que necessário.

Já a responsabilidade dos empregados envolve, principalmente, utilizar o equipamento sempre do modo correto, comunicando o empregado caso algo de errado aconteça. Também cabe ao trabalhador guardar e proteger o equipamento.

Quais os tipos?

Existem vários tipos de EPI, cada qual com um objetivo e função diferente:

  • Equipamento de Proteção Individual para Cabeça: Capacetes;
  • Equipamento de Proteção Individual Visual e Facial: Viseiras, óculos e máscaras;
  • Equipamento de Proteção Individual Auditivo: Protetores para a audição, abafadores de ruídos e tampões;
  • Equipamento de Proteção Individual Respiratório: Filtros e máscaras específicos para gases, aerossóis, etc;
  • Equipamento de Proteção Individual para Braços e Mãos: Luvas;
  • Equipamento de Proteção Individual para Tronco: Aventais;
  • Equipamento de Proteção Individual para Pernas e Pés: Botas e sapatos;
  • Equipamento de Proteção Individual contra quedas: Cintos de segurança e cinturões.

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