Direitos do Trabalhador

DSR: Descanso Semanal Remunerado

O descanso semanal remunerado, também chamado pela sigla DSR, é um dos mais importantes direitos recorrentes conferidos ao trabalhador brasileiro. Ele assegura ao menos um dia na semana para o desfrute pleno do trabalhador sem que isso prejudique sua remuneração.

A existência do descanso semanal remunerado vem desde o ano de 1949, e é reforçada na Constituição Federal Brasileira de 1988. Significa dizer que é uma das garantias fundamentais conferidas ao trabalhador.

Entenda o que é o descanso semanal remunerado, suas características e resolva as dúvidas a respeito do assunto:

O que é o Descanso Semanal Remunerado?

O DSR é o direito inerente do trabalhador de descansar um dia sem prejuízo à sua remuneração após seis dias consecutivos de trabalho. Isso quer dizer que, em regra, a cada sete dias de trabalho, um deles deve corresponder a descanso livre de qualquer desconto.

É importante considerar que o sétimo dia é aquele em que é dada a folga. Desta forma, trabalha-se seis dias consecutivos (e não sete) e se descansa no sétimo. Por lei, o DSR deve ocorrer preferencialmente no domingo, mas essa é uma deliberação do empregador.

A quem se aplica o DSR?

Via de regra, o Descanso Semanal Remunerado aplica-se a todos os trabalhadores assalariados em território nacional. O DSR é inerente ao regime de contratação CLT. Em alguns casos, há convenções coletivas e especificidades de cargos de trabalho que definem certa flexibilização do DSR.

Estes acordos, mo entanto, nunca suprimem o exercício deste direito. Na prática, eles apenas redefinem o formato de obtenção e aplicação, de acordo com o tipo de atividade realizado pela classe.

Desta forma, é correto dizer que o DSR é aplicável a todos os trabalhadores em território nacional sob o regime celetista.

Período aquisitivo e aplicação imediata

Parte importante do funcionamento do descanso semanal remunerado é a relação entre seu período aquisitivo e a aplicação. Para o DSR, a completude do período aquisitivo implica em aplicação imediata do seu descanso remunerado.

É diferente, por exemplo, das férias. No caso das férias, trabalha-se 12 meses como período aquisitivo. Uma vez completados os doze meses de trabalho, cabe ao empregador definir o momento das férias nos doze meses seguintes.

No caso do DSR, após seis dias de trabalho, não há igual período de seis ou sete dias para definir o dia do descanso. Neste benefício, trabalha-se seis dias e, já no sétimo, há o descanso semanal remunerado. A única variação (se não houver previsões em regras da classe do trabalhador) é o adiantamento do DSR. Pode-se, por óbvio, trabalhar menos dias e receber o dia de descanso, se assim desejar o empregador.

Perguntas Frequentes sobre o Descanso Semanal Remunerado

Confira algumas das principais dúvidas a respeito do descanso semanal remunerado, e suas respostas:

O DSR precisa ser dado obrigatoriamente no domingo?

Não. Segundo a lei brasileira, o DSR deve ser dado preferencialmente nos domingos. Isso não implica na impossibilidade, sob nenhuma perspectiva, de que seja dado em outro dia. Deve-se atentar, no entanto, a categorias cujas convenções obrigam o descanso no domingo – neste caso, não há caráter opcional.

É possível que o DSR seja dado antes do término do sétimo dia do período aquisitivo?

Sim, compete ao empregador determinar adiantamentos do DSR. Não se pode, no entanto, antecipar um descanso semanal remunerado e esperar que o trabalhador compareça por 14 dias consecutivos no trabalho. Isso só pode ser realizado se houver convenções de classe especificando a possibilidade.

É possível não remunerar o dia de descanso se o trabalhador faltou injustificadamente durante a semana?

A doutrina não possui uma posição certa sobre isso, havendo muitas discussões. Em tese, segundo a lei, pode-se descontar. Há, no entanto, diversas decisões da justiça trabalhista que demonstram o contrário, gerando multas para o empregador que o fez. Desta forma, trata-se de uma prática arriscada e não recomendada.

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1 Comentário

  • Muito bons e esclarecedores os tenas.
    tenho algumas duvidas, como cobrar uma atuacao maior do sundicato,uma vez que nunca fui esclarecido ou procurado pelo mesmo?
    Como trabalho com aplicacao de peluculas, como coibir as frequentes precoes e ameacas de meu empregador para que eu execute servicos arriscados para mim e pata o cliente?
    Desde ja muito obrigado

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