Juridiquês

Direito Material e Direito Formal: Qual a diferença?

Para quem começa a estudar direito – ou quem se depara com expressões típicas do chamado “juridiquês”, sem saber de que forma interpretar todos os conceitos específicos – há um dupla de conceitos que podem confundir bastante: Direito Material e Direito Formal.

É comum, inclusive, que grades de ensino preocupem-se em tratar destes conceitos de forma mais aprofundada junto a Teoria Geral do Processo, mas os estudantes acabam esbarrando neles rotineiramente desde suas primeiras leituras.

Afinal, qual é a diferença entre Direito Material e Direito Formal, e o que significam estes conceitos, que geram tantas ramificações confusas? Confira:

Direito Material e Direito Formal: O fim e o meio

Na prática, a distinção entre Direito Material e Direito Formal não são tão complicadas – apenas são um pouco abstratas e confusas para quem nunca pesquisou sobre o seu significado.

O Direito Formal, como o próprio nome indica, trata da forma como o direito existe e deve ser aplicado na realidade. É este ramo do direito que define quais são os procedimentos necessários para se cobrar determinado direito, ou para se defender de alguma acusação.

No meio acadêmco, pode-se dizer que o Direito Formal é a parte preocupada com a definição das regras de existência do direito, é o responsável pelo meio no qual o direito existe, e como as pessoas  e instituições devem se portar dentro dele.

Sua palavra chave é: “como”. “Como solicitar uma pensão alimentícia”, “Como entrar com uma ação judicial em determinada instância” são preocupações da área formal do direito.

Já o Direito Material trata dos fins do direito, ou seja, preocupa-se em definir o quê o direito garante ou exige. Os famosos “direitos e deveres” são uma preocupação do Direito Material, responsável por definir qual a matéria objetiva garantida ou esperada de alguém.

Cabe, a este aspecto do direito, definir “o quê”. De maneira geral, pode-se definir assim a diferença entre Direito Material e Direito Formal: o primeiro lida com “o quê”, o segundo lida com “como”. O primeiro lida com a finalidade das leis, e o segundo lida com o meio no qual elas são aplicadas.

Áreas típicas de cada um

De forma resumida, pode-se estabelecer um paralelo entre quase todas as áreas destes dois segmentos do direito: enquanto o Direito Material preocupa-se com o Direito Civil, Direito do Trabalho e o Direito Penal, o Direito Formal preocupa-se com o Direito Processual Civil, o Direito Processual do Trabalho e o Direito Processual Penal.

Exemplos de Direito Material e Direito Formal

Utilizando o exemplo de aplicação de Direito Material e Direito Formal em uma esfera penal, por exemplo, pode-se pensar o seguinte, a respeito de um assassinato:

  • Direito Material: define que matar alguém é crime, passível de diferentes tipos de pena, de acordo com a gravidade e as circunstância na qual este crime ocorreu. Todas estas regras são definidas pelo Direito Material, nas leis quem fazem parte do Direito Penal.
  • Direito Formal: define como o criminoso responsável pela morte de alguém será acusado e julgado, assim como define como este cidadão poderá se defender, quais são e como se desenvolvem os recursos aos quais ele recorrer. O Direito Formal não está preocupado com a matéria do crime ocorrido, em si, mas com a forma como esse crime será tratado por todas as partes judicialmente envolvidas com ele.

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