Direitos do Trabalhador

Direito às férias na CLT

Entre os principais direitos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) do Brasil, o direito às férias remuneradas é um das mais relevantes, especialmente em comparação a outros regimes de trabalho no mundo.

Férias CLT

Existem, no início de uma relação trabalhista, dois períodos que definem o funcionamento de alguns direitos, incluindo as férias:

  • Período Aquisitivo: Corresponde aos 12 primeiros meses desde a contratação;
  • Período Concessivo: Corresponde aos 12 meses que seguem o período aquisitivos;

De forma geral (com exceção de eventuais acordos da classe ou coletivos), o direito às férias é obtido após o término do período aquisitivo, ou seja: o empregado adquire o direito a férias após 12 meses trabalhados.

Uma vez adquirido o direito, ele deve ser dado pelo empregador durante o período concessivo.

Acréscimo de Férias

O artigo 142 da CLT garante que as férias representam um período plenamente remunerado, ou seja, no mês de férias, o empregado recebe seu salário normalmente, sem descontos.

Além disso, é constitucionalmente previsto que, neste período selecionado para férias, o empregado receba um adicional financeiro de 1/3 de sua remuneração para livre utilização.

Férias Familiares

Existe a previsão legal de que familiares que trabalham em uma mesma empresa possuem o direito de receber suas férias em um mesmo período, desde que a ausência simultânea destes membros não comprometa significativamente as atividades da empresa.

Caso o empregador considere que a ausência conjunta é prejudicial para o negócio, deve justificar junto ao Ministério do Trabalho. Não havendo justificativa válida, a concessão deste benefício é compulsória para a empresa.

Férias Coletivas

As férias coletivas representam uma decisão acordada entre empresa e empregados (ou, por vezes com os sindicatos ou representantes coletivos interessados na questão), considerando a possibilidade de existir períodos nos quais as férias sejam de interesse comum.

Neste caso, os direitos individuais correspondem aos direitos regulares do período de férias individual. Algo que se destaca nesta questão é a diferença entre férias coletivas e o recesso, que muitas vezes costuma ser embutido irregularmente como férias.

O recesso é uma decisão unilateral, não convencionada em relação às férias dos trabalhadores. É, simplesmente, a pausa nas atividades regulares da empresa, mantendo-se a remuneração, mas sem descontar dias de férias ou dias de folga. As férias coletivas devem ser expressas em um acordo entre os envolvidos, e aceitas por todas as partes.

Férias Vencidas

Como falamos anteriormente, o trabalhador contratado em regime CLT tem direito a 30 dias de férias ao fim de cada período aquisitivo, ou seja, a cada 12 meses trabalhados em uma mesma empresa. Caso o empregador não conceda o direito ao funcionário de tirar o recesso nos próximos 12 meses subsequentes, a legislação trabalhista considera o período como férias vencidas.

Assim, o direito do empregado ao pagamento do valor correspondente pode ser em dobro, se passado o período concessivo. As férias não concedidas devem ser remuneradas com base no salário da época da rescisão.

Vale ressaltar que as férias vencidas são sempre devidas e pagas ao trabalhador, pois constitui-se em direito adquirido do empregado, independentemente da causa da rescisão contratual (dispensa com ou sem justa causa do empregado ou do empregador, aposentadoria, falecimento do empregado ou pedido de demissão).

Demissão antes das férias

Demissões ocorridas em período aquisitivo não geram, de acordo com a previsão da CLT, direito a benefícios relativos às férias. É importante destacar que a previsão da CLT não impede que haja acordos coletivos que tenham adquirido este benefício para sua classe.

No entanto, é muito comum, especialmente em classes mais sindicalizadas ou numerosas, que empregados em período aquisitivo possuam diversos benefícios adquiridos, não compulsórios na Consolidação em si.

Para aquelas demissões que ocorrem após o período aquisitivo antes do recebimento das férias – situação chamada de férias vencidas – o trabalhador recebe legalmente o benefício financeiro equivalente ao período trabalhado somado às férias vencidas mais 1/3 do salário, independente se foi demitido com ou sem justa causa.

10 Comentários

  • Queria saber se a empresa pode desconta da minha remuneração de férias as faltas k tive durante o ano todo ? Sendo k ja foram descontadas nos contra cheques ????

    • Eu acho que pode. Pois a concessão de férias pode se tornar desproporcional, na medida em que o empregado faltar de forma injustificada no serviço, desta forma o período de férias poderá menor. Isto pode acontecer mesmo que a empresa já tenha descontado no seu salário, uma vez que, faltas injustificáveis resultam em redução do salário.

  • meu patrão me falou que apos 12 meses de trabalho a empresa ainda tem 6 meses pra organizar as ferias do trabalhador, quero saber se é verdade ou ele não quer dar ferias?

    • Sim, o que seu empregador disse está correto, porque após o empregado cumprir os 12 meses de prestação de serviço (período aquisitivo), o empregador tem até 12 meses para conceder as férias (período concessivo) ao empregado. Lembrando que ele sera obrigado a lhe comunicar no prazo de 30 dias antes da suas férias, e pagar o seu salário como um mês normal de trabalho acrescido de 1/3.

  • FALTAVA 5 DIAS PARA VENCER MINHAS FERIAS AI ADOECI E FIQUEI 1 ANO E 8 MESES AFASTADO TENHO DIREITO A ESSAS FERIAS QUE IRIA VENCER PERÍODO AQUISITIVO 02.07.2014 ADOECI NO DIA 21.06,2014

    • Nesta questão, você não tem direito a esses dias restante de ferias, uma vez que, o empregado fica afastado por motivos de auxilio doença, acidentário por um período superior a 6 meses, o empregado perde o direito de férias.

  • DÚVIDA SEGUINTE – Por Exemplo: no mês de férias, se vender 10 dias, ira o empregado ganhar 1/3 do abono e se receber o mês de férias ira receber apenas pelos 20 dias do gozo destas férias ou os 30 dias do mês mesmo tendo “vendido“ 10 dias?

  • Na véspera do Natal a empresa irá dar 4 horas para os funcionários. Como estarei de férias neste período tenho direito em tirar estas horas em outro dia?

  • Meus patrões me disseram que podem me dar férias até um mês antes de vencer a segunda..sem pagar multa…isso procede?

  • dobro , minhas férias vencem a segunda agora dia 5 de novembro , hoje é dia 28 de outubro . E queria saber se as férias em dobro é pagamento em dobro ou também direito de ter 30 dias de descanso , no caso 3meses? Obg desde já.

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