Direitos do Cidadão Juridiquês

Direito ao Meio Ambiente e sua Tríplice Dimensão

Há algum tempo, passou-se a discutir os chamados direitos difusos, de terceira geração, e o direito ao meio ambiente equilibrado é um de seus principais ícones, além de representar uma efetiva preocupação que justifica a discussão.

A Constituição Federal de 1988 traz em seu artigo 225 a manutenção de um meio ambiente saudável e equilibrado como um direito fundamental da sociedade brasileira, de cada um dos indivíduos dela e, ainda, um direito para as gerações futuras.

Esta garantia torna o direito ao meio ambiente um tema de discussão e análise bastante complexo e delicado, por atingir de forma tripla sua relevância enquanto uma uma garantia.

Foto: Suppry/Reprodução

A tríplice dimensão

Os doutrinadores jurídicos falam no direito ao meio ambiente como uma garantia de tríplice dimensão. Isso quer dizer que ela possui três instâncias de atuação ao existir:

  • Em primeiro lugar, é individual, pois a manutenção de um meio ambiente equilibrado é essencial para uma vida sadia e digna. Neste sentido, pode ser interpretada como extensão ao próprio direito à vida;
  • Em segundo lugar é social, coletivo, pois o meio ambiente é um patrimônio coletivo da humanidade, não sendo posse de ninguém – mas, ao mesmo tempo, a todos pertencendo;
  • Em terceiro lugar é intergeracional, pois sua manutenção diz respeito ao direitos individuais e coletivos das gerações que ainda não nasceram, podendo-se entender seu uso como um direito delas.

Um direito do indivíduo

O direito ao meio ambiente equilibrado é uma garantia individual, por uma conexão de causa. Entende-se que o direito à vida é uma garantia fundamental individual de forma já bastante consolidada pela doutrina. Para uma vida efetivamente saudável, no entanto, é necessário um ambiente favorável para que esta possa desenvolver-se.

Por isso, de forma resumida, aceita-se o direito ao meio ambiente como um direito fundamental individual, como pressuposto da qualidade de vida que é garantida a todas as pessoas, segundo o princípios da dignidade da pessoa humana.

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Um direito coletivo

É, também, um direito coletivo, social. Alguns doutrinadores indicam o direito ao meio ambiente equilibrado como um direito difuso de terceira geração. Estes direitos difusos são aqueles que podem ser considerados “transindividuais”, ou seja, dizem respeito a cada um dos indivíduos, mas não podem ser divididos para cada uma dessas pessoas de maneira individual.

Estes sinônimos indicam que o benefício de um meio ambiente equilibrado e seu uso dizem respeito à toda sociedade e é, portanto, um patrimônio coletivo. Não pode-se dividir o meio ambiente entre cada uma das pessoas, mas todos aproveitam-se do direito ao meio ambiente equilibrado de maneira compartilhada.

Um direito intergeracional

Há, ainda, a ideia de intergeracionalidade no direito ao meio ambiente equilibrado – o que representa um direito mais complexo. Não se pode atribuir um direito a alguém que nem mesmo foi concebido – como seria o caso das gerações futuras, mas pode-se atribuir às gerações atuais o dever de manter condições para se exercer os dois direitos anteriores às gerações futuras.

É um compromisso com o potencial de evolução da espécie humana, assim como de manutenção de uma sociedade com chances de pacificidade.

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