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Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCFT): Como funciona?

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais é o nome para a DCFT, que é uma declaração obrigatória para as pessoas jurídicas. Ela deve apresentar informações sobre as tributações pagas pela empresa mensalmente, além de outras informações sobre débitos, créditos e parcelamento de pagamentos tributários.

Nesse documento devem ser informados tributos como o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), entre outros.

A finalidade desse documento é facilitar o controle e fiscalização do governo dos tributos e contribuições de cada empresa no país. Embora cada empresa esteja envolvida em diversos procedimentos específicos de contribuição fiscal, essa declaração auxilia a reunir todas as declarações necessárias em apenas um documento. Assim, a fiscalização e mapeamento do governo tornam-se mais ágil e prática, evitando fraudes e outros problemas.

DCFT: Como fazer

Essa declaração deve ser entregue obrigatoriamente pelas empresas todos os meses, ou seja, a cada mês a empresa deve elaborar a declaração e enviar para a Receita Federal. Esse procedimento também pode ser feito de forma semestral, a depender do período de recolhimento dos tributos e faturamento da empresa.

A DCFT deve ser emitida virtualmente, pelo sistema da Receita Federal. Esse processo deve ser feito por um profissional habilitado que possua um certificado digital. Esse certificado representa a autorização para realizar a declaração em nome da pessoa jurídica.

Caso uma empresa deixe de emitir DCFT nos prazos corretos estabelecidos pelo governo, poderá ser necessário pagar multas à Receita Federal. É uma forma de evitar que outras empresas deixem de enviar a sua declaração nos prazos determinados. Além disso, a Receita Federal poderá colocar o CNPJ da empresa em um sistema de fiscalização interno, para intensificar a fiscalização sobre a tributação não declarada.

Quem deve fazer

Todas as pessoas jurídicas devem fazer a DCFT, pois é um documento de caráter obrigatório. Empresas que estejam cadastradas no sistema do Simples Nacional estão isentas desse processo, não precisando apresentar essa declaração para a Receita Federal.

As empresas inativas também eram isentas desse procedimento até o ano passado. A partir do ano de 2016 a apresentação da declaração tornou-se obrigatória para as inativas também.  Os órgãos públicos também não precisam apresentar esse documento.

No caso de empresas com diversas filiais ou sedes, apenas a empresa matriz deve elaborar a DCFT, que servirá para a fiscalização de todas de forma conjunta.

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