Direitos do Cidadão Direitos do Consumidor

Dano material ou moral: quando cabe a reparação de cada um?

O direito à reparação de danos é um conceito presente diversas vezes ao longo do ordenamento jurídico brasileiro, o que dá o nascimento do dano material ou moral.

A existência do dano material ou moral existe desde a Constituição Federal, estando presente ainda nos códigos de direito civil, do consumidor, e no direito comercial, além da previsão da possibilidade de reparação de danos em diversas leis específicas que tangenciam estes ordenamentos.

Este direito à reparação, seja através de dano material ou moral, é fundamental para manter o equilíbrio nas relações sociais depois que se percebe um abuso ou rompimento em relação a uma garantia. Sua importância está no fato de o direito entender que, mesmo havendo leis e garantias, elas são constantemente rompidas – e, obviamente, algo deve ser feito em relação a isto.

Foto: Marcos Santos/USP Imagens

Dano material

O dano material ocorre quando alguém sofre, comprovadamente, prejuízo financeiro em decorrência de uma ação praticada irregularmente por outra pessoa ou empresa. É imprescindível que o prejudicado seja capaz de demonstrar que a prática irregular foi a causa de seu prejuízo.

O dano material pode ser cobrado de duas formas, uma vez que elas possam ser comprovadas judicialmente. A primeira forma é a cobrança daquele prejuízo que foi realmente causado de forma direta – é o chamado dano emergente. O segundo tipo, chamado de lucro cessante, diz respeito à reparação do que a pessoa possivelmente deixou de ganhar em função daquele prejuízo ocasionado.

Dano emergente

O reparo do dano emergente é direto e claro. Mensura-se o tamanho do prejuízo ocasionado pela ação irregular dos agentes e é pago o dano emergente diretamente relativo a este valor de maneira integral.

No caso, por exemplo, da contratação de um serviço de televisão a cabo onde a instalação foi feita e as mensalidades foram pagas, mas o sinal dos canais nunca foi ativado pela companhia de prestação de serviços, há a possibilidade de reparação de dano emergente.

Caberia, neste caso, a reparação das mensalidades pagas sem o recebimento do serviço, devidamente corrigidas pelos índices de correção monetária.

Lucro Cessante

A reparação do lucro cessante, por outro lado, é um pouco mais abstrata e difícil de ser mensurada, mas é uma reparação garantida quando o lesado é capaz de comprovar uma finalidade para os recursos sobre os quais foi prejudicado.

É uma reparação sobre os valores que o prejudicado provavelmente obteria, caso não tivesse sido lesado. No caso de ter sido enganado durante o conserto de uma máquina, por exemplo, recebendo apenas a carcaça de uma máquina idêntica, incapaz de funcionar, é provável que este prejudicado consiga reparação pelo lucro cessante do período no qual foi incapaz de produzir – equivalente à provável produção, caso tivesse seu equipamento funcionando.

Dano moral

Uma das principais características na diferenciação entre dano material ou moral é a questão do reparo. O dano moral não é reparado, mas compensado, pois os contrangimentos e problemas ocorridos em função do ato irregular de outro não pode ser desfeito.

Esta compensação pode ser buscada por alguém que sente que sua honra, credibilidade ou capacidade de ser respeitado foram feridos em decorrência do ato irregular de outra pessoa.

Deixe seu Comentário