Direito Penal Juridiquês

Crime Consumado e Tentativa

Os conceitos de crime consumado e tentativa costumam ser explicados juntos durante o conteúdo de direito penal. Eles estão intimamente ligados, pois ambos chegaram à fase da execução de um crime. A diferença entre um e outro é o não ocorrimento do resultado pretendido, no caso da tentativa.

Para o direito penal, crime consumado e tentativa são conceitos essenciais para a compreensão da legislação e de aspectos doutrinários. A ocorrência de um ou outro faz muita diferença no direito, na interpretação do crime e na pena aplicada.

Entenda o que são crime consumado e tentativa, suas diferenças e características principais:

O que é um crime consumado?

Crime consumado é aquele em que todos os elementos que o definem ocorrem. Isso quer dizer que se aquilo que é previsto na lei como crime ocorre no mundo fático, há um crime consumado.

Exemplo simples deste conceito é o homicídio simples. Diz o artigo 121 do Código Penal: “Matar alguém”. Se João matar alguém, ele comete homicídio simples, pois os elementos previstos na lei, foram cumpridos. Se ser crime possuir mais elementos que sejam previstos na lei (como qualificadores, por exemplo), ele terá consumado aquele crime precisamente previsto.

Exaurimento é o mesmo que crime consumado?

Muitas pessoas confundem-se a pensar em crime consumado e exaurimento como coisas semelhantes. Na prática, não são. Exaurimento diz respeito aos efeitos lesivos que podem continuar ocorrendo mesmo após a consumação do ato. Esta, por sua vez, encerra um crime consumado – sendo o exaurimento um fenômeno posterior.

Tipos de crime consumado

A doutrina considera que o crime consumado pode variar de acordo com três classificações diferentes: material, formal e de mera conduta.

O crime material é aquele que exige a ação mais o resultado. Não existe crime material sem a existência do resultado previsto em lei. É o caso do homicídio. O crime de homicídio consuma-se quando alguém mata outra pessoa. Para que o homicídio ocorra materialmente é necessário, portanto, que um sujeito atente contra a vida de outro, e que este, de fato, morra. Neste caso, houve ação e resultado – portanto, materialidade.

O crime formal, por sua vez, também pode possuir resultados – mas eles não importam para a existência do crime. Isso quer dizer que, embora existam resultados, o que importa é a ação tomada pelo agente que, por si só, já configura um crime.

Já o crime de mera conduta é aquele em que nem mesmo precisa existir um efeito qualquer. O simples ato de praticar a conduta, mesmo sem resultados, configura o crime. Utiliza-se, como exemplo, a violação de domicílio. Não é necessário que haja algum resultado para que a violação de domicílio seja crime – o fato de ter ocorrido, por si só, já é punível.

O que é tentativa?

O que diferencia crime consumado e tentativa, é que, no momento da execução, o crime tentado não conseguiu ser consumado por fatores alheios à vontade do agente. Na tentativa, há a vontade de que o crime seja consumado, mas – por algum motivo, não o é.

Elementos da tentativa

Para que haja tentativa, portanto, é necessário que haja três elementos que caracterizam o crime. Em primeiro lugar, o agente deve possuir dolo em relação ao crime total. Isso significa ser necessário que o agente queira praticar aquele crime tentado.

O segundo elemento é o início da execução. Utilizando-se um homicídio com arma de fogo como exemplo, é necessário que o agente puxe o gatilho (inicie a execução) para que haja a tentativa.

O terceiro elemento – e definitivo para que haja um crime tentado – é a não consumação do crime. E resultado da tentativa não pode levar ao que era esperado (caso contrário, seria um crime consumado). A não consumação deve ocorrer, no crime tentado, por fatores alheios à vontade do agente.

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