Direitos do Trabalhador

Contribuição Confederativa: o que é?

A contribuição confederativa é a principal responsável pela manutenção monetário do sistema confederativo de classes. Isso quer dizer que trata-se da forma de pagamento que sustenta a existência organizada de sindicatos, e outras entidades de classe, tanto de cunho local, quanto nacional.

Geralmente, a contribuição confederativa é acordada em âmbito sindical, e não raras vezes é descontada automaticamente na folha salarial do empregador. É verdade, no entanto, é que existem diversas discussões a repeito do tema, bem como da possibilidade de o trabalhador evitar este custeamento.

A contribuição confederativa baseia-se na Constituição Federal Brasileira, que prevê sua existência, mas também dá margem para a discussão da possibilidade de romper com este tipo de ligação sindical.

Saiba mais sobre a contribuição confederativa, sua distinção em relação a outras contribuições sindicais, e sua importância para o trabalhador:

Contribuição confederativa e outras contribuições

Muitas pessoas confundem os diferentes tipos de contribuição previstos em lei, o que acaba gerando algumas confusões sobre o que é obrigatório, o que é opcional e quais são os cuidados necessários com cada tipo.

É importante compreender que há quatro espécies diferentes de contribuição relacionado a entidades de classe:

A contribuição sindical é aquela que é obrigatória, e é cobrada uma única vez por ano diretamente da folha de pagamento de março. A contribuição é equivalente ao custo de um dia de trabalho daquele empregado. Ela diz respeito ao que está previsto no artigo 149 da Constituição Federal, que determina a contribuição para as categorias que – mesmo que involuntariamente – representam o trabalhador.

A contribuição confederativa, tema deste artigo, é algo diferente. Ela custeia o sistema confederativo propriamente dito, e não o sindicato de forma direta. Isso significa que sua função é fortalecer todo o sistema representativo da classe daquele trabalhador.

A contribuição assistencial é definida dentro de uma convenção coletiva de trabalho, quando assim decidido, como uma forma de arcar com certos gastos de um determinado sindicato, cabendo a todos os abrangidos por este acordo.

A mensalidade sindical é a associação voluntária do trabalhador sindicalizado, que opta por filiar-se e pagar, geralmente diretamente descontado em folha, o valor convencionado pela entidade que o representa.

Trabalhadores não associados podem ser cobrados?

A contribuição confederativa só pode ser exigida dos trabalhadores sindicalizados dentro de certo sistema. Essa é um decisão vinculada pelo Supremo Tribunal Federal após uma longa discussão a respeito do assunto, que determina que a distinção entre os trabalhadores sindicalizados ou não.

A decisão é baseada na livre associação a entidades de classe, que justifica o desinteresse do trabalhador, se assim o quiser, de participar tanto do sindicato, quanto do sistema confederativo. Para isso, é necessário fazer uma declaração formal ao empregador ou à entidade de classe.

Descontos e recolhimentos

A maior parte das categorias já convenciona que o empregado que optar por fazer a contribuição confederativa pode ter o valor descontado em folha, e o recolhimento deve ser feito pela empresa em até dez dias após o desconto.

Cuidados e devoluções

É comum que empresas sigam estritamente o convencionado com o sindicato, em função das possibilidades de problemas judiciais relacionados ao caso. É, no entanto, dar atenção à questão da contribuição confederativa.

Quando o empregado optar por não realizar a contribuição, a empresa não pode descontar o valor da sua folha de pagamento. Cabe, ao empregado, informar formalmente a empresa a respeito de sua decisão e, à empresa, acatá-la.

O desconto indevido em folha deve ser ressarcido o quanto antes, sendo responsabilidade da empresa arcar com os custos do desconto que já havia sido informado como irregular por seu empregado. Não é sua responsabilidade, no entanto, direcionar o empregado a escolher ou não participar da contribuição confederativa.

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