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Contas inativas no FGTS: regras, consulta e saque

A medida que permitiu que contas inativas no FGTS pudessem ser sacadas a partir de 2017 foi realizada com a intenção de injetar dinheiro na economia, e libera um valor adicional para aqueles que enquadram-se nas regras de saque.

Todas as pessoas que, até dezembro de 2015, foram demitidas por justa causa ou solicitaram unilateralmente a saída do emprego (situações não qual não é permitido o saque do FGTS), poderão sacar o valor retido em relação ao tempo de serviço prestado. Essas são as chamadas contas inativas no FGTS.

O calendário de saque das contas inativas no FGTS depende do mês de aniversário do trabalhador, e tanto a consulta quanto o saque podem ser feitos de diversas maneiras. Confira:

Como consultar as contas inativas no FGTS?

Se você quer saber se possui uma conta inativa, pode fazer a consulta rapidamente no site da Caixa, inserindo dados básicos, como o CPF ou o PIS. Além disso, a consulta pode ser realizada diretamente nas agências da Caixa, se você possuir o cartão cidadão. Também pode-se fazer a checagem através do aplicativo do FGTS, disponível para os principais sistemas operacionais de smartphones.

No caso de consulta online, é importante contar com a carteira de trabalho em mãos ou saber o número do PIS, pois será necessário para completar a pesquisa.

Quem se encaixa nas regras de saque?

As contas inativas no FGTS são aquelas que, até o último dia do ano de 2015, permaneceram inativas em função de um contrato de trabalho que já não existe mais, mas não permitiu o saque, em função do modo de demissão.

Em outras palavras, você provavelmente tem direito a um valor do tipo se, até 31/12/2015, saiu de um emprego formal em uma das duas situações:

  • Pediu demissão unilateralmente;
  • Foi demitido com justa causa;

Nestes casos, não é permitido o saque do valor relativo à arrecadação no período de trabalho, o que forma a chamada conta inativa. Vale lembrar que se você apresentou mais de uma situação deste tipo até o período, é provável que tenha mais de uma conta inativa.

Quando os saques podem ser feitos?

No site da Caixa Econômica Federal, podem ser encontradas as datas de saque das contas inativas no FGTS. Os saques serão feitos em 10 de março e o final de julho, e sua ordem será organizada de acordo com o mês de nascimento de cada trabalhador.

É importante consultar o período correto do seu saque, pois a organização depende do mês de nascimento, e não é permitido sacar após o período correto. Durante o período dos saques, as agências abrirão também aos sábados, das 9:00 às 15:00.

Métodos de saque

Pode-se realizar o saque das contas inativas no FGTS de diversas formas. Uma delas é a apresentação da carteira de trabalho nos caixas da Caixa Federal, em suas agências. Isso permite o saque de qualquer valor destas contas.

Para quem tem contas inativas até três mil reais, é possível realizar o saque diretamente nas Lotéricas, ou nos correspondentes Caixa Aqui, desde que sejam apresentados os documentos de identificação e o Cartão Cidadão. Sem o cartão ou com valor acima de R$ 3 mil, é necessário fazer o saque diretamente em agências.

Além disso, é possível realizar saques de até R$ 1,5 mil diretamente no caixa eletrônico, bastando ter a senha do Cartão Cidadão (a mesma utilizada para a consulta da conta).

Dúvidas adicionais?

Para quem tem algum outro tipo de dúvida, pode-se utilizar dois meios de comunicação para a resolução do problema. O primeiro é o site específico sobre o assunto lançado pela próxima Caixa:

caixa.gov.br/contasinativas

Se preferir fazer sua pergunta de forma mais direta, pode ligar gratuitamente para o número 0800 726 2017.

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