Direitos do Trabalhador

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, CIPA, é uma estrutura de segurança do trabalho regulamentada pela Norma Regulamentadora número 05. A Comissão é prevista em adição à Consolidação das Leis Trabalhistas, e é absolutamente obrigatória, em locais com determinado número de empregados.

Antes de mais nada, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é uma medida de segurança para todos os trabalhadores e para os bens de uma empresa. Por isso, mais do que uma regulamentação custosa, trata-se de uma questão essencial para a formação de uma ambiente de trabalho saudável.

Entenda o que é a CIPA, como ela funciona e suas principais características:

O que é a CIPA?

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, prevista na Norma Regulamentadora de número 05, é uma comissão de segurança estabelecida dentro das empresas. Ela é formada por trabalhadores já empregados, que são eleitos por seus colegas.

Os trabalhadores eleitos tornam-se responsáveis, adicionalmente ao seu trabalho, pela prevenção de acidentes e possíveis causas de doenças no ambiente de trabalho. A comissão varia de acordo com a atividade e tamanho da empresa.

Trata-se, portanto, de uma comissão de trabalhadores que tornam-se responsáveis pela segurança de seus pares. Obviamente, estes trabalhadores recebem o treinamento necessário para o desenvolvimento da atividade.

Como ela funciona?

De acordo com o próprio texto da NR5, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes deve observar e relação quais são as possibilidades e focos de riscos dentro do ambiente de trabalho. Uma vez identificados, cabe à CIPA solicitar providências para a neutralização destes problemas.

Além disso, ela atua na conscientização dos trabalhadores daquele local, no sentido de estabelecer boas práticas e entender os anseios dos trabalhadores. A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes não é subordinada a nenhuma área da empresa, enquanto realiza as funções da comissão.

Quais as atribuições da CIPA?

A NR5 prevê uma série de atribuições aos membros da comissão, e atribuições específicas para cada cargo ocupado. Entre as principais tarefas, estão a identificação, conscientização, elaboração de soluções e acompanhamento de problemas e soluções relacionados à segurança do trabalho.

Além disso, há uma série de atribuições estruturais, como realização de reunião, estabelecimento e controle de metas relacionadas à atividade, e promover questões administrativas relacionadas às trocas de gestão da CIPA. As reunião devem ocorrer, ao menos, mensalmente, em horário de trabalho regular e em local apropriado.

Garantias e estabilidade dos membros

Aos membros eleitos por seus colegas de trabalho, garante-se um período de estabilidade no emprego. A partir do momento da candidatura para participar da Comissão, até um ano após o término do mandato exercido (se tiver sido eleito), o empregado só poderá ser demitido por justa causa.

Isso ocorre para evitar retaliações aos membros da comissão, caso eles identifiquem problemas que possam gerar animosidade em seus chefes comuns. Embora a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes não seja submissa a nenhuma área da empresa, seus membros possuem chefes durante a atividade normal, e a estabilidade busca garantir que a atividade normal não seja prejudicada pela atuação correta na CIPA.

Quais empresas devem formar uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes?

A NR5 prevê uma tabela que relaciona o tipo de atividade executada pela empresa e o número de empregados ao número mínimo de membros da Comissão. Dependendo do tipo da atividade da empresa, a comissão torna-se obrigatória a partir de 20 funcionários.

Em atividades consideradas de menor risco, a obrigatoriedade surge apenas a partir dos 51 membros. Em alguns casos ainda mais raro, a CIPA só é exigida a partir de 141 empregados. É o caso, por exemplo, de empresas de Seguros e Administração de Mercados Financeiros.

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