Direito Civil

Audiência de custódia: como acontece?

A audiência de custódia é como se fosse o direito que um detento tem, em sua previsão supralegal, ao SJB (Sistema Jurídico Brasileiro). Sendo assim toda pessoa presa em flagrante deve ser levado à uma autoridade judicial dentro de 24 horas, para que seja avaliada a sua necessidade de permanecer na prisão.

Toda e qualquer pessoa tem direito a essa audiência que pode ser conduzida por qualquer juiz autorizado pela lei, sem demorada dentro de um prazo que seja razoável, caso contrário fica em liberdade até que a audiência seja marcada.

No Brasil

o primeiro contato entre juiz e preso acontece no Brasil apenas na audiência de instrução e julgamento, que levava meses para acontecer. Em 2015 o CNJ concluiu um projeto para que a audiência de custódia fosse realizada e no ano seguinte uma resolução entrou em vigor e foi regulamentada pelo Poder Judiciário.

Tal resolução previa que dentro do prazo de 90 dias, os contatos a partir da entrada na prisão, os tribunais de Justiça, regionais e Federais, deveriam se adequar a nova norma. Porém isso não foi o que aconteceu. No Brasil ainda não há uma lei que regulamente essa audiência, embora o tema já esteja no Congresso.

O STF já deu sua posição, querendo ratificar a legalidade desse método de audiência, mas até agora somente no estado de São Paulo, que essas audiências estão sendo feitas desde 2014. E desde então o programa já diminui em 45% o número de prisões provisórias.

Sobre a audiência

A audiência deve ser presidida por várias autoridades que devem ter competência para avaliar se o detento deve ou não ser livre. Além disso, um promotor também deve ser ouvido assim como um Defensor público, além do advogado de defesa, o preso é entrevistado pelo juiz que pode ou não conceder essa liberdade provisória sem ter de pagar fiança.

Outras penas aplicadas além da detenção caso seja a vontade do juiz dependendo do caso é medidas cautelares diversas, converter a prisão em flagrante por prisão preventiva, caso haja risco de o detento fugir, e práticas restaurativas.

Direitos humanos

Como falta a parte de compromisso do Brasil junto aos tratados internacionais, existem outros motivos ainda que querem ratificar a realização das audiências de custódia, que é o combate à superlotação nas cadeias.

Segundo a Resolução 213/2015, o prazo que o preso tem de ser apresentado é de 24 horas, embora haja crimes de maior complexidade, a duvida que permanece é a de quanto tempo ainda levará tal prazo? Se devido aos âmbitos transnacionais a lavratura de auto prisão em flagrante sobrepõe esse prazo?

Polêmicas

São muitas, desde os entraves que podem surgir a partir daí, até os procedimentos que serão realmente realizados no país. A intenção da audiência de custódia é a favor dos direitos humanos. Porém é preciso que o direito seja exercido em toda sua plenitude, ainda que toda população não concorde com tal exercício. Há vários problemas maiores que ainda precisam ser resolvidos como transporte, efetivo policial escasso, os recursos para tal fim e por aí vai.

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