Direitos do Cidadão

Aprenda como tirar seu CPF

O que é o CPF?

O CPF, Cadastro de Pessoa Física, é um documento brasileiro utilizado para registrar e controlar qualquer pessoa que tenha algum tipo de atividade relacionada à Receita Federal.

Se a pessoa possuir contas, bens, investimentos ou qualquer tipo de valor – móvel ou imóvel – em seu nome, ou no nome de alguém que esteja sob sua responsabilidade legal, o cadastro é obrigatório.

Além disso, por ser um documento de fácil identificação e consulta nos bancos de dados nacionais, é amplamente utilizado como identificação simples da pessoa em diversos cadastros.

Não existe idade mínima para solicitar o CPF, podendo ser pedido, inclusive, junto à certidão de nascimento. O número do CPF é definitivo, portanto a criança utilizará o mesmo durante toda a sua vida, mesmo que eventualmente perca uma via do documento.

Onde tirar o CPF?

Fisicamente

O CPF pode ser solicitado fisicamente em diversos locais no Brasil e no exterior, e as taxas podem variar do serviço absolutamente gratuito a até R$ 5,70.

Os locais onde o serviço pode ser solicitado são agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal, dos Correios ou de diversas entidades públicas do nacionais que sejam conveniadas com a Receita para realização de tal serviço.

Residentes no exterior podem solicitar o CPF em qualquer representação diplomática brasileira fora do território nacional. Neste caso, nunca há custo para o serviço. É a estas instituições, também, que estrangeiros devem recorrer caso precisem de um CPF brasileiro e não estejam no Brasil.

Pela internet

Cidadão brasileiro que já possui documento de identificação e título de eleitor pode realizar o cadastro de forma digital, através de um formulário eletrônico disponibilizado no site da Receita Federal, onde receberá o número da inscrição logo após preencher os dados de forma válida.

O que é preciso para solicitar o CPF?

Para cidadãos maiores de idade, a documentação necessária para a solicitação do CPF é:

  • Documento de identidade com foto e validade nacional;
  • Certidão de nascimento ou de casamento (caso o documento de identidade não apresente filiação, data de nascimento e naturalidade);
  • Título de eleitor ou documento militar (de ativa e reserva);

Para menores de 18 anos, basta um documento de identificação, caso o solicitante seja o próprio indivíduo. Se a solicitação for realizada por algum responsável, também é necessário o documento de identificação desta pessoa. Este documento de identificação deve conter foto, filiação e naturalidade.

No caso de menores de 16 anos, é obrigatória a presença de um responsável que seja representante legal da criança, e que este apresente sua própria identidade com foto. Além disso, basta a apresentação de algum documento de identificação ou certidão de nascimento do menor.

No caso de solicitações através de procuração, além da documentação que se encaixe para um dos casos anteriores, é necessária a apresentação da procuração, com reconhecimento em cartório, e a documentação e CPF do próprio procurador.

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