Direitos do Trabalhador

Aposentadoria por idade: Requisitos e vantagens

São tantas as regras para aposentadoria na legislação brasileira que muitas pessoas não sabem qual benefício possuem direito ou qual é o mais vantajoso. Por isso, é essencial conhecer as regras e requisitos de cada modalidade de aposentadoria existentes na legislação brasileira.

Ao cumprir todas as exigências, o trabalhador terá direito à aposentadoria e evitará problemas com a previdência social, como ter que trabalhar ou contribuir a mais para ter direito ao benefício ou entrar com uma ação judiciária para garantir seus direitos.

Aposentadoria por idade: O que é?

A aposentadoria por idade é aquela concedida ao trabalhador que atinge a idade mínima exigida pela legislação. A idade mínima varia de acordo com o sexo e com o tipo de atividade desenvolvida pela pessoa, existindo dois tipos de aposentadoria por idade: a urbana e a rural.

No caso dos trabalhadores urbanos, os homens precisam atingir a idade mínima de 65 anos e as mulheres de 60 anos. Já para os trabalhadores rurais, denominados de segurados especiais pela legislação, a idade mínima é de 60 anos para os homens e de 55 anos para as mulheres.

Além da idade, na modalidade aposentadoria por idade urbana é necessário que o trabalhador comprove no mínimo 180 meses de contribuição à previdência social (15 anos). Esse período é denominado de período de carência, devendo ser cumprido obrigatoriamente para ter direito à aposentadoria por idade.

Já na aposentadoria por idade rural é apenas exigido que o trabalhador comprove que trabalhou por no mínimo 180 meses como segurado especial. Ou seja, diferentemente da urbana, o segurado especial não precisa ter contribuído para a previdência social.

Aposentadoria híbrida

Para o segurado especial ter direito à aposentadoria por idade, ele deve estar trabalhando na atividade rural no momento em que solicita a aposentadoria. Ou seja, ele não terá direito à aposentadoria por idade rural se não estiver mais exercendo atividades rurais ou se não comprovar o tempo mínimo de 15 anos.

Nesses casos, o segurado especial poderá solicitar a aposentadoria híbrida. Nessa modalidade, o segurado especial terá direito a aposentadoria por idade, sendo somado o tempo de serviço prestado em atividades urbanas com os períodos trabalhados em atividades rurais no passado.

A idade mínima para ter direito a esse benefício é a mesma dos trabalhadores urbanos: 65 para homens e 60 anos para mulheres.

Como solicitar aposentadoria por idade?

Toda pessoa que deseja solicitar a aposentadoria por idade, seja urbana ou rural, deverá ir até uma agência de atendimento do INSS. No caso de trabalhadores urbanos, é necessário apresentar um documento de identidade, o CPF, a carteira de trabalho, os guias de contribuição ao INSS e outros documentos que comprovem que o trabalhador efetivamente contribuiu para a previdência social por 180 meses.

Para os segurados especiais, além do documento de identidade e do CPF, é indispensável apresentar documentos que comprovem o efetivo trabalho rural durante no mínimo 180 meses. São diversos os documentos que podem comprovar o direito à aposentadoria e a lista completa pode ser acessada no site do INSS ou no atendimento presencial.

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