Direitos do Trabalhador

Advertência e Suspensão no Serviço: Entenda

A advertência é o primeiro sinal legal de insatisfação da empresa em relação a algum tipo de comportamento do trabalhador, e é o primeiro passo para uma possível demissão por justa causa (se repetida diversas vezes).

Já a suspensão no trabalho é uma atitude um pouco mais explícita do empregador, e ocorre após falhas consideradas de maior importância, ou da falta de efetividade das advertências legais. Também é um precedente importante de possíveis demissões justificadas pelo empregador, e apresenta uma série de implicações.
Entenda as diferenças e quais os efeitos de cada uma destas punições:

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Advertência?

A advertência é uma ferramenta da empresa para avisar seu funcionário a respeito de um comportamento que não é aceito dentro do ambiente profissional. A advertência pode ocorrer de forma oral, mas o recomendado é que haja um aviso por escrito, assinado pelo trabalhador, como maneira de proteção legal, para possíveis disputas futuras.

Limites de aplicações

Embora a lei não especifique um limite de advertências, é comum que duas ou mais advertências culminem em uma suspensão não remunerada, ou em demissão por justa causa – modalidade na qual o funcionário perde diversos benefícios que são garantidos em outras formas de demissão.

Regras para a validade

Para ser válida, a advertência deve seguir algumas regras específicas. Ela deve ser aplicada imediatamente após o ocorrido, ou imediatamente após a apuração dos fatos, ou seja: a empresa não pode ficar aguardando para aplicar a advertência no momento que julgar melhor. É uma forma de evitar que a empresa utilize a ferramenta como poder de barganha.

Além disso, ela deve ser única e proporcional: se uma falha ocorrer apenas uma vez, o funcionário pode receber apenas uma advertência sobre aquele ato, e as condições nas quais esta advertência ocorre deve ser proporcional à gravidade e às condições nas quais o ato ocorreu.

Punições excessivas

Quando a forma de aplicação da advertência for excessivamente humilhante, ou gerar um constrangimento desnecessário para o trabalhador, a advertência perde sua legalidade e pode tornar-se um problema para o empregador. Abusos na maneira como o empregado é tratado podem resultar em assédio moral, e isso é um motivo para indenização do trabalhador.

O que é a suspensão?

Uma suspensão é um artifício do empregador para fazer com que o trabalhador compreenda a gravidade do seu ato, ou de suas constantes falhas cometidas. A suspensão, além de evitar a presença e as atividades do funcionário na empresa por um determinado período de tempo, faz com que o contrato de trabalho não vigore. Isso quer dizer que um trabalhador suspenso não recebe pelos dias em que estão afastado.

A única atitude mais punitiva que a suspensão é a demissão por justa causa do trabalhador.

Abusos

Se o empregado comprovar a utilização abusiva da suspensão, ele pode utilizar as provas para solicitar a rescisão indireta, que é o corresponde à demissão por justa causa no lado do trabalhador. Além disso, durante o período previsto como suspensão, passará a vigorar a interrupção. Durante a interrupção, o funcionário ainda não trabalha, mas recebe sua remuneração proporcional ao período.

2 Comentários

  • Gostaria de tirar uma dúvida se você é advogado trabalhista ou não… as advertências ( Verbal ou Escrita ) e suspensão têm prazo de validade sem assinatura do empregado ?
    Aguardo sua resposta.

  • Ex.: O funcionário recebe 03 dias de suspensão e um desses dias caem no dia da sua folga, conta como folga ou suspensão?

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